PREFEITO DURAN ASSINA CONVÊNIO COM SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
01/07/2014
O prefeito Jorge Duran assinou na última semana, em São Paulo, convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente para implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de são Paulo – SICAR-SP – em Presidente Venceslau.
Na oportunidade, o Estado cedeu um conjunto de computador. O prefeito estava acompanhado da vereador Carla Zíper e do secretário municipal Rodolfo Seddig. O cadastro será feito pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SEAAMA).
Na tarde desta terça-feira, no Gabinete, o prefeito Jorge Duran fez a entrega dos equipamentos ao secretário municipal Rodolfo Seddig (SEAAMA), juntamente com a engenheira agrônoma Sandra Carolina Mendes e o engenheiro florestal Luiz Arthur Gagg.
“Estamos implantando o sistema de cadastro ambiental na cidade, através deste convênio com o Estado. O programa será gerenciado pelo nosso engenheiro florestal Luiz Arthur Gagg, com apoio da agrônoma Sandra Carolina”, explicou Duran.
Segundo o engenheiro florestal responsável pelo CAR, o poder público municipal é obrigado a fazer o cadastramento para propriedade com até 120 hectares. “O produtor deve nos procurar para fazer o cadastro no prazo de um ano, contado a partir de 4 de maio de 2014”, explicou Gagg.
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SEAAMA) está instalada na antiga estação ferroviária, no centro da cidade. Os interessados poderão obter informações través do telefone 3272 – 1088.
O que é o CAR: O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Benefícios: Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.