PREFEITURA AJUIZA AÇÃO CONTRA EMPRESA RESPONSÁVEL POR MÁ EXECUÇÃO DE OBRA NO ANFITEATRO MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
21/07/2014
A Prefeitura Municipal ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de fixação de multa contra empresa de Presidente Prudente contratada em 2010, para reforma e ampliação do prédio do Anfiteatro Nelson Reis Oberlander, na avenida Princesa Isabel, 680, Biblioteca Pública de Presidente Venceslau.
A medida foi tomada dentro da política de austeridade da atual administração que firmou posicionamento de cobrar qualidade e eficiência execução de serviço por empresas contratadas, em respeito à lei e responsabilidade com o dinheiro público.
“A população exige respeito ao dinheiro público e nós endossamos essa conscientização. Por isso, desde o início do nosso governo, estamos fincados no sentido de exigir serviço de qualidade e eficiência na execução por parte das empresas contratadas”, comentou o prefeito Jorge Duran, que herdou várias obras inacabadas ou mal executadas.
A contração do serviço é de responsabilidade da administração passada e ocorreu por licitação na modalidade de tomada de preços com recursos provenientes do convênio 2009CV00004 –UGE - Processo SC nº 130723/2009, no valor total de R$ 186.840,71.
O procurador jurídico Cláudio Justiniano de Andrade, Chefe da Procuradoria Geral do Município, justificou na ação que, após sua construção o setor de perícias, através de sua competente arquiteta Adriana Moreira Serratine, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, identificou falhas na obra, bem como: equipamentos que não foram entregues, todos eles documentados através do laudo técnico (anexo).
Dentre as falhas, é possível identificar:
Manchas na fachada principal provocadas devido à má colocação de rufo e pela calha não suportar a quantidade de água;
Infiltração em prédio vizinho, que danificou paredes internas e causa transtorno ao morador;
Dois banheiros sem ventilação; um deles sem janela e o outro com janelas voltadas para o auditório, que tiveram que ser lacradas.
Nos banheiros não há adaptação para pessoas portadoras de necessidades especiais, como por exemplo, barras de apoio;
A laje dos dois banheiros apresentam manchas de umidade;
Há infiltração junto a bacia sanitária devido às manchas que ali se apresentam;
O registro de um dos banheiros não funciona;
Quanto as portas anti-pânico estão emperradas e desalinhadas, além da pintura estar desgastada. Além disso isso provocou dano também a parece;
O piso do auditório está comprometido, havendo descolamento das placas de borracha, havendo também várias placas de borracha do chão que foram retiradas e não recolocadas. Também está faltando o acabamento das cantoneiras de proteção das quinas. Além disso, o piso próximo a porta anti-pânico está sem acabamento.
Falta também a soleira do palco.
O forro de isopor apresenta algumas problemas como placas que não foram colocadas, e as paredes do auditório apresentam rachaduras e sinais de umidade.
Os pisos do palco apresentam sinais de irregularidades, possivelmente por ter sido lixado à mão ao invés de máquina própria. Também faltam tacos, na escada de acesso ao palco.
Os camarins estão sem guarnição, as paredes e lajes estão com sinais de infiltração e há recalque no piso;
Na cobertura houve uma diminuição inadequada da tubulação que capta a água, ocorrendo portanto as infiltrações para dentro do prédio;
Diante do apontamento das falhas, em 06 de dezembro de 2013, a Prefeitura do Município notificou a empresa no endereço fornecido no contrato para com urgência apresentar providências quanto às reparações, tentando com isso evitar que providências judiciais fossem tomadas.
Ocorre que até o presente momento a empresa quedou-se inerte, ou seja, não tomou o cuidado sequer de responder o ofício encaminhado pela Prefeitura, o que ensejou o ajuizamento de ação judicial, com pedido específico de obrigar a empresa a consertar todos os defeitos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), imediatamente.