MEDIDAS GARANTEM BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PV
20/01/2015
A partir de dezembro de 2014, os servidores do município de Presidente Venceslau passaram a contar com vários benefícios criados por leis criadas pelo Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal.
Com a publicação da Lei Complementar 138/2014, de 03/12/2014, todos os servidores municipais, com exceção dos que já possuem legislação diferente, passaram a cumprir uma carga horária mensal de 200 (duzentas) horas, e não mais as 220 (duzentas e vinte) horas estabelecidas até então. Ou seja, a partir desta data, todos os servidores cumprirão 08 (oito) horas diárias.
Preocupado em regulamentar e regularizar os direitos do funcionalismo, o projeto foi enviado à Câmara pelo prefeito Jorge Duran com o intuito de igualar o horário de trabalho dos diversos cargos da municipalidade, beneficiando assim centenas de servidores que cumpriam horários diferentes com vencimentos iguais.
“Os serviços executados pela Prefeitura é composto de várias áreas de atendimento, uns cumpriam 220 horas e outros, pelo motivo dos setores atenderem até às dezessete horas, cumpriam apenas as 200 (duzentas horas) mensais, ficando assim , com horários divergentes”, explicou o prefeito Duran.
A lei regulamentadora destas jornadas de trabalho é de 1992, e até então, nenhuma alteração havia tratado de mudanças. Também houve mudanças visando o bem estar do servidor quando da concessão de licença para tratamento de doenças em pessoas da família e licença prêmio (LC 139/2014), e também regulamentação de penalidades à prática de assédio moral nas repartições públicas municipais.