PREFEITURA DE PV SE ENQUADRA EM LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS SEGUINDO DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
20/10/2015
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau cumpriu determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e já segue laudo técnico de condições ambientais do trabalho. O pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade será feito somente com base na peça técnica.
A exclusão de adicional indevido atingiu todas as classes do quadro de servidores públicos municipais: efetivos, temporários, comissionados e aqueles ocupantes de cargos de confiança.
A falta de laudo regulamentado e pagamento desses adicionais indiscriminadamente foi um dos fatores de reprovação da prestação de contas do exercício 2012. Com a regularização, servidores com direito aos adicionais passaram a receber a verba. Outros, não contemplados, deixaram de receber.
A medida administrativa foi adotada com base nas orientações do Tribunal de Contas e atinge todos os setores da Prefeitura Municipal. Os serviços gerais, por exemplo, que recebiam adicional por insalubridade em índice inferior passaram a receber o índice correto, aumentando o valor recebido. Já os que não têm direito são notificados sobre a cessação do adicional.
A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal esclarece que a medida é essencialmente técnica. O laudo foi elaborado conforme portarias e normas que regulamentam a matéria. O Tribunal de Contas já foi informado sobre as medidas, e inclusive já dispõe de cópia do laudo que está sendo adotado pela Municipalidade.
Como houve implantação de adicionais de periculosidade e insalubridade para alguns setores do funcionalismo, auditores do TCE cobraram imediato cancelamento daqueles que não são contemplados. Entretanto, a Prefeitura optou por fazer notificação prévia aos servidores atingidos pela medida.
Depois das notificações e defesa dos servidores é que, efetivamente, se concretiza o corte de adicionais que não são reconhecidos pelo laudo, que foi elaborado por engenheiro de segurança no trabalho, conforme preconiza norma do Ministério do Trabalho e exigência do Tribunal de Contas.