CUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL, PREFEITURA ESTÁ FINALIZANDO DESOCUPAÇÃO DA PRAÇA NICOLINO RONDÓ
09/12/2015
CUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL, PREFEITURA ESTÁ FINALIZANDO DESOCUPAÇÃO DA PRAÇA NICOLINO RONDÓ
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, depois de anos de discussão, está dando cumprimento à decisão judicial com a finalização da desocupação da Praça Nicolino Rondó. Dois pontos de venda de comestíveis já foram desativados.
Com a construção dos quiosques na Praça Wenceslau Braz (Praça dos Correios), que foram licitados, não será mais permitido instalação de quiosques na Praça Dom Pedro II, especialmente para a comercialização de comestíveis.
O ponto comercial mais antigo instalado irregularmente na praça já tem data para ser desmontado pelo seu proprietário, que assinou termo de compromisso com a Procuradoria Jurídica do Município.
Por força da desocupação voluntária, o ocupante de espaço público, antes de vencido o prazo (04/01/2016), está obrigado a contratar serviços de desmontagem, às suas expensas, para a efetiva retirada do “quiosque” do local.
Ficou convencionado, no caso de não cumprimento, que o Poder Público, com fundamento na Supremacia de Poder Público sobre o Privado, bem como pautado no exercício do Poder de Polícia, promoverá a correspondente desmontagem do “quiosque”, ficando o Sr. José Cezário Lemos, obrigado a recolher aos cofres públicos as despesas do ato.
Pelo termo o responsável, ou a quem legalmente representa, até a data de 04/01/2016, está impedido de explorar comercialmente o quiosque localizado na Praça Wenceslau Braz, objeto de concessão pública, local este para onde será transferido “o comércio” que se encontra hoje localizado em praça pública.
Ficou convencionado, finalmente, que, caso não proceda a regular desocupação nos moldes do compromisso, será imposta multa de multa de R$ 1.000.00 (um mil reais) e medida judicial correspondente, responsabilização na esfera criminal por eventual crime de desobediência e penalidade na esfera administrativa por se tratar de funcionário publico.