PREFEITO DURAN DÁ POSSE A CONSELHEIROS TUTELARES E CONSELHEIROS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
19/01/2016
Na última semana o prefeito Jorge Duran deu posse aos Conselheiros Tutelares Cilene Dourado de Novaes Pavani, Cristiane Maria Jorge Assad, Danilo Guilherme Carbonaro Scala, Gislaine Cristina Cayres de Almeida e Sabrina Jorge Bispo eleitos pela população em 2015.
Este conselho é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tendo como finalidade precípua zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal.
Também foi dada posse aos Conselheiros Municipais de Assistência Social Andrea Maria Rodrigues Hirakawa, Cynara Rossini, Sandra Bernadete Grion, Lucília Emiko Yoshihara Arcângelo, Bruno Luiz Negreiro, Roberta Karina Miranda, Solange de Assis Freitas, Karina Clea de Conceição, Silvia da Silva, Arielli Rodrigues Jerônimo, Élcio Junior, Jonas Oliveira Santos, Durvina Camargo Santana, Joice Milena Honorato da Silva e Roberta Balhestero Gomes dos Santos.
A Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.