PROPRIETÁRIOS SÃO NOTIFICADOS POR EDITAL PARA LIMPAR TERRENOS.
18/01/2017
Em continuidade ao programa de limpeza de terrenos, o Setor de Fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau continua notificando por edital e pessoalmente os proprietários de terrenos que precisam passar por limpeza.
Os proprietários de terrenos (com ou sem melhoramentos), no perímetro urbano, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contínuos, devem proceder devida limpeza e recolher a sujeira ao aterro sanitário.
O procedimento é com base no artigo 317, do Código de Obras do Município. O não atendimento da notificação dentro do prazo previsto implicará na execução do serviço pela Divisão de Obras, com multa e a cobrança de preço público equivalente ao metro quadrado, sendo que, em caso de reincidência, a multa será cominada em dobro.
O valor da multa é de 50 UFMs (UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO) e o valor da roçada em vigência é de 0,1500 UFM por metro quadrado , conforme Decreto N° 4.926 de 15 de abril de 2002 do Art. 2°.
A comunicação por edital ocorre em razão de não terem sido encontrados os proprietários para notificação pessoal. O setor informa ainda a limpeza de calçadas e meio fio de guias, conforme o Código de Posturas, é de responsabilidade do inquilino ou proprietário.