PREFEITO DURAN APRESENTA PROJETO DE LEI SOBRE LIMPEZA PÚBLICA
10/02/2017
A Câmara Municipal de Presidente Venceslau está analisando projeto de lei do Poder Executivo que trata sobre a limpeza de terrenos e aplicação de multa. O objetivo é endurecer a fiscalização e exigir que os proprietários deixem seus terrenos limpos.
A proposta é regulamentar a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios ou não, em sua totalidade, inclusive calçadas e guias de sarjetas, sob pena do serviço de limpeza ser realizado pela Prefeitura com a cobrança de preço público, além da aplicação de multa.
O projeto a ser apreciado pelos vereadores estabelece que os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, em sua totalidade, inclusive calçadas e guias de sarjetas, sob pena de aplicação de multa no valor de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal = 2,8655). No caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.
Decorrido o prazo mencionado no artigo anterior e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, a Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, através da Secretaria de Obras, procederá a seu critério a limpeza do respectivo terreno, cobrando pelo serviço prestado o preço público de 0,53 UFM por metro quadrado de área, além da aplicação da multa.
Realizado o serviço e/ou aplicada a multa o responsável será notificado a recolher aos cofres públicos os valores apurados no prazo de 30 dias. Não sendo recolhidos os valores aos cofres públicos o crédito será inscrito em divida ativa, para posterior protesto junto ao Tabelionato e ajuizamento da ação de execução fiscal.
CONSCIENTIZAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau vem intensificando a fiscalização, os trabalhos e conscientização de nossos munícipes, com a finalidade de alertar a população em geral, e, especialmente, os proprietários de terrenos baldios, sobre a obrigatoriedade da limpeza desses imóveis.
Infelizmente o engajamento da população não tem sido satisfatório, razão pela qual foi necessário instituir valores da multa e o valor do preço público pelo serviço de limpeza a ser realizado pela Prefeitura em caso de descumprimento da notificação.