Prefeitura vai fiscalizar "festas clandestinas" em Presidente Venceslau.
06/07/2017
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, por meio do Setor de Fiscalização, começa neste final de semana a intensificar a fiscalização para que não ocorra "festas clandestinas" no município e assim adolescentes não fiquem em situação de risco. Para a ação será solicitado o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar.
O objetivo, segundo o chefe do setor de fiscalização da prefeitura, Ricardo Jock, é proibir a realização de festas irregulares nos finais de semana. "A questão é grave e deve ser tratada com seriedade. Podemos citar o caso de uma festa que foi realizada dias atrás que sofreu intervenção da Polícia Civil, onde vários adolescentes foram surpreendidos embriagados, com drogas e munições no local do evento", disse Jock. Na ocasião, o responsável foi preso em flagrante.
A orientação aos organizadores é que antes da realização da festa, procurem com antecedência o setor de fiscalização para saber quais são as exigências e documentos que precisam ser providenciados para a realização do evento.
Além de uma legislação federal e estadual que trata do assunto, Presidente Venceslau possui um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado entre o Ministério Público, Prefeitura Municipal e Polícia Militar; e uma portaria da Vara da Infância e Juventude, que disciplina a permanência de adolescente e um decreto municipal que regulamenta a forma de liberação dos alvarás para eventos na cidade.
De acordo com o TAC firmado em 11 de novembro de 2011, além de possíveis sanções penais, o responsável pela "festa clandestina" poderá ser multado em 500 (quinhentas) vezes o valor do ingresso cobrado, a ser revertido preferencialmente as entidades escolhidas pelo Ministério Público de Defesa do Consumidor.
Para a realização de uma festa com cobrança de ingresso, o organizador deverá apresentar os seguintes documentos:
Requerimento ao Prefeito Municipal;
Copia do RG e CPF do responsável;
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
Alvara Judicial da Vara da Infância e Juventude (quando da presença de menores) ou Ofício protocolado ao Ministério público (quando da proibição do ingresso de menores);
Relatório de Vistoria da Policia Militar;
Oficio protocolado informando a Policia Civil do evento;
Ofício protocolado informando o Conselho Tutelar do evento;
Comprovante de pagamento das respectivas taxas;
Outros documentos julgados necessários pelo Setor.