Programa de Capacitação da prefeitura vai oferecer 30 bolsas de R$ 650,00 para desempregados
04/05/2018
A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou nesta quarta-feira, dia 02, o Projeto de Lei de autoria do poder executivo que dispõe sobre a criação do Programa de Capacitação, Renda e Cidadania para qualificação profissional visando atender as necessidades de formação de mão de obra, com a realização de atividades que estimulem a cidadania e a geração de renda.
O projeto foi aprovado por 10 votos a 3. Votaram contra o programa de ação para atender desempregados os vereadores Raphael do Fórum, Tufy Nicolau Júnior e Roberlei Cola. Votaram a favor os vereadores Lucimara Dias, Gustavo Freire, Mestre Tota, Adelino Soares, Lê Pregão, Beto Coelho, Wilson Dourado, Percy Paulo, João Paulo Rondó e Luciano Ramos.
O objetivo do programa é conceder 30 bolsas auxílio, em caráter temporário, para atender exclusivamente pessoas desempregadas residentes no município de Presidente Venceslau. Somente poderão participar do programa pessoas maiores de 18 anos e comprovadamente desempregadas.
A bolsa auxílio será de R$ 650,00 por mês e o bolsista desenvolverá atividades de capacitação e geração de rendas oferecidos pelo município por 30 horas semanais. O contrato terá um prazo de 06 meses.
Por meio da Secretaria de Assistência Social, o município realizará cursos de capacitação e qualificação profissional dos beneficiários do programa, com duração mínima de 02 horas semanais e participação obrigatória dos bolsistas, que estarão inclusos na cobertura de um seguro de acidentes pessoais a ser contratado pelo município.
Vale lembrar que não poderão participar do programa o desempregado que se encontre em gozo do seguro desemprego. Ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social a realização do processo de recrutamento e seleção dos bolsistas.
No desenvolvimento do programa caberá aos bolsistas cumprir com todo o empenho e interesse toda a programação estabelecida, observar e obedecer as normas internas e frequentar os cursos ministrados em virtude do programa. Alguns motivos podem causar a interrupção do bolsista na participação do programa, entre eles, a ausência injustificada nas atividades programadas e aos cursos de capacitação e qualificação, a desistência do programa e falta injustificada por mais de 02 dias ou 05 dias alternados.
Encerrado a participação no programa, o bolsista poderá participar de outra seleção depois de um ano do recebimento do último benefício. As despesas do programa serão atendidas com dotação do orçamento do município.