Prefeito Jorge Duran assina decreto de situação de emergência em Presidente Venceslau
28/05/2018
O prefeito Jorge Duran assinou na manhã desta segunda-feira, dia 28, um decreto de situação de emergência no município de Presidente Venceslau, em em razão da paralisação dos caminhoneiros em todo o território nacional, ocasionando a interrupção na entrega de mercadorias, em especial combustível e gêneros alimentícios.
Duran aproveitou a assinatura do decreto para falar sobre a situação do município e dizer que apoia o movimento. “É uma medida para garantir os serviços básicos na saúde e coleta de lixo. Não temos mais estoque de combustível. Não há insumos para merenda. Vamos racionar para garantir o essencial do essencial. Somos solidários com o movimento dos caminhoneiros. É um momento ímpar de cidadania. O povo quer mudanças. Nós estamos juntos nesse movimento, mas estou decretando emergência para não deixar de recolher o lixo das casas e garantir os serviços de urgência e emergência na saúde pública”, disse o prefeito.
O decreto nº 046 assinado no dia 28 de maio de 2018 passa a valer a partir desta terça-feira, dia 29. Segue abaixo o decreto assinado pelo prefeito Jorge Duran.
DECRETO Nº 046 , DE 28 DE MAIO DE 2018.
“Declara situação de emergência no Município de Presidente Venceslau, em razão da paralisação dos caminhoneiros e dá outra providencia.”
JORGE DURAN GONÇALEZ, Prefeito do Município de Presidente Venceslau, localizado no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os reflexos pela paralisação dos caminhoneiros, em especial pela falta de combustível;
CONSIDERANDO os ofícios das Secretarias de Saúde, Educação e Obras, informando que em razão da paralisação dos caminhoneiros, houve interrupção na entrega de mercadorias, em especial pelos fornecedores de combustíveis e gêneros alimentícios;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Venceslau, em razão da paralisação dos caminhoneiros até normalização dos respectivos abastecimentos de combustível e de outros materiais essenciais ao regular funcionamento dos serviços públicos Municipais.
Art. 2º. Em razão da falta de mercadorias, gás de cozinha e combustível para transporte de alunos, as aulas nas EMEIs e EMEFs ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de Presidente Venceslau, sendo certo que, oportunamente, haverá reposição das aulas.
Art. 3º. Em decorrência, ainda, do reduzido estoque de combustíveis disponíveis, fica proibido o uso de veículos da frota municipal, exceto para:
a) Transporte de pacientes em situação de urgência e emergência, bem como os que se encontrarem em tratamento com procedimentos de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise;
b) Coleta de lixo, limpeza pública e manutenção do aterro sanitário municipal.
Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de combustíveis para atendimento de ambulância, coleta de lixo e manutenção do aterro sanitário;
Art. 5º - Em razão da decretação de situação de emergência o horário de expediente nas Secretarias Municipais deverá ser reduzido conforme abaixo:
I- Paço Municipal – das 07h30 às 13h30, ininterruptamente.
II- Sec. De Assistência Social (todos os setores) – 07h30 às 13h30, ininterruptamente;
III- Secretaria de Obras (todos os setores) – 07h00 às 13h00, ininterruptamente. Demais setores: carga horária de 06 (seis) horas diárias de acordo com cada necessidade;
IV- Secretaria de Saneamento Básico – administrativo – 07h30 às 13h30. Operacional – Será efetuada escala entre os servidores, a fim de manter normal o atendimento.
V- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – administrativo – 07h00 às 13h00, ininterruptamente;
VI- Secretaria de Esportes - administrativo – 07h30 às 13h30 – demais atividades a definir de acordo com cada necessidade;
VII- Procuradoria Jurídica – 7h30 às 13h30, interruptamente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, em 28 de maio de 2018.
JORGE DURAN GONÇALEZ
Prefeito Municipal