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×fecharA ação civil pública por improbidade administrativa, conhecida como “ação do consignados”, movida pelo Ministério Público contra o prefeito Jorge Duran Gonçalez, foi julgada improcedente. A sentença do juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau, foi divulgada no último dia 31 de julho de 2018.
A ação apurou responsabilidade do prefeito pelo atraso no pagamento dos consignados dos servidores públicos municipais à Caixa Econômica Federal. Na sentença, o magistrado disse que não houve apropriação de recursos e nem mesmo ato de improbidade administrativa, pois os atrasos se deram em virtude da crise econômica.
Na defesa, o prefeito Jorge Duran manifestou exatamente isto, ou seja, crise econômica e que não houve retenção de valores, mas sim indisponibilidade econômica para o repasse, fato regularizado, antes mesmo do ajuizamento da ação pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz Gabriel Medeiros, afirma: “Entendo que esses fatos restaram comprovados. Explico. A crise que atingiu o país, e Presidente Venceslau não foi diferente, é fato notório que, por consequência, independe de prova”, destacando o depoimento das testemunhas Airton Cezar Herling, que é presidente do CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista desde 2017, e Marco Antônio Pereira da Rocha, prefeito de Regente Feijó, desde 2013, partido PSDB, e presidente da UNIPONTAL, entidade municipalista do Pontal do Paranapanema.
“Nesse contexto, tenho que a pretensão não merece acolhimento. E conforme se infere dos autos, não há provas de que o requerido Jorge agiu com má-fé, desonestidade ou culpa grave, de maneira que não se vislumbra a manifesta intenção de infringir o princípio da legalidade”, destacou o magistrado.
Acrescentou, ainda que: “Com efeito, a despeito da irregularidade do não repasse (em verdade, atraso) ao Banco Caixa Econômica Federal dos valores relativos aos empréstimos tomados por servidores municipais, não restou demonstrado de que houve desvio deste montante para fins de enriquecimento ilícito. Mas não é só. Sequer desvio ou apropriação houve.”
O juiz Gabriel Medeiros disse ainda que na ação do Ministério Público “observo que na exordial o Ministério Público que valores foram retidos “unilateralmente e indevidamente apropriados pelo município”, fato que, data venia, não corresponde à realidade, na medida em que houve apenas atraso no repasse à instituição bancária, o que se mostra incompatível com a expressão “apropriados” que, como sabido, significa “tomar para si, tomar como propriedade; arrogar-se a posse de; apoderar(-se), assenhorear(-se)”.
Finalizando, a sentença declara “não obstante a irregularidade do não repasse no tempo correto, inexistem provas de que o requerido agiu com má-fé ou culpa grave, mas sim que a Administração Municipal, em virtude de uma situação de dificuldade financeira, dispendeu os valores em questão para o adimplemento de outros compromissos do Município.”
O prefeito Jorge Duran disse que, com todo respeito ao Ministério Público, que ajuizou a ação, a justiça foi feita, pois não houve desvio de conduta. “A pessoa jurídica, a Prefeitura, não tinha dinheiro para pagar o banco, como prefeito, o gestor da coisa pública poderia ser condenado a pagar por ato que não deu causa? Agimos como gestor para contornar o quadro econômico e o juiz reconheceu nossos atos probos”, comentou Duran.