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×fecharA Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira, dia 20, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, enviado pelo prefeito Jorge Duran com o objetivo de dar aos munícipes a possibilidade de saldarem seus débitos fiscais junto aos cofres públicos municipais, sem incidir acréscimos de juros, multas ou honorários advocatícios. O programa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Com a implantação do REFIS, o município vai promover a recuperação fiscal dos créditos tributários e não tributários com a exclusão de multas, juros moratórios e honorários advocatícios, quando houver, inscritos em dívida ativa, dos contribuintes para com a Fazenda Pública Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente, na forma e nas condições indicadas nesta lei.
De acordo com a Lei, o contribuinte que tem dívida com o município de Presidente Venceslau, poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com a exclusão das multas, juros moratórios e honorários, quando devidos, previsto no artigo anterior, até o dia 28 de dezembro de 2018. Ainda segundo a Lei, o contribuinte devedor que optar pela quitação integral ou o parcelamento de qualquer débito, no prazo previsto nesta lei, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza, podendo a mesma ser parcelada com exclusão de multas, juros moratórios e honorários advocatícios.
O contribuinte terá 100% de desconto quando o pagamento for realizado à vista, até o dia 28 de dezembro de 2018. Outra alternativa é 90% de desconto, para pagamento em 03 parcelas mensais e consecutivas, com inicio em 31 de outubro e termino em 28 de dezembro de 2018. E 90% de desconto para pagamento em 02 parcelas mensais e consecutivas, com inicio em 30 de novembro e término em 28 de dezembro de 2018. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, o valor de cada parcela mensal.
Efetivado o parcelamento de débitos já ajuizados, à Procuradoria Jurídica do Município providenciará o requerimento de suspensão do respectivo processo de execução fiscal. Em relação aos débitos que se encontram ajuizados, o processo de execução fiscal somente será extinto, após a quitação total do parcelamento.
Os contribuintes com débitos tributários e não tributários já parcelados, poderão aderir ao REFIS pelo saldo devedor da dívida até a data da adesão.
Segundo o prefeito Jorge Duran, o REFIS dá oportunidade dos contribuintes saldarem as suas dívidas e esse dinheiro pode ser investido no município. “É certo que o momento econômico nacional de grande crise financeira, também impacta fortemente nossa cidade, impossibilitando, desta forma o atendimento das várias demandas dos nossos cidadãos, o que nos impõe propor medidas que permita tanto a regularização do contribuinte inadimplente, como permitir o ingresso financeiro de recursos que permitam novos investimentos na saúde, educação e tantas outras demandas da nossa comunidade”, disse Duran.
"É importante lembrar que no ano de 2017 este programa já foi lançado em nosso município, com resultado satisfatório, e, embora em primeiro momento não fosse a intenção de lançarmos novamente este beneficio, precisamos aumentar a arrecadação municipal para que possamos honrar compromissos financeiros, sobretudo com o pagamento da folha salarial”, concluiu o prefeito.
Os interessados podem procurar o Setor de Lançadoria no Paço Municipal para saber quais os procedimentos para participar do programa. Mais informações entre em contato pelo telefone: 3272-9090.