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×fecharO Ministério Púbico ajuizou ação civil pública questionando a contratação pela Prefeitura de Presidente Venceslau da empresa Santiago, Kuhn & Villela – Sociedade de Advogados de Presidente Prudente.
Respondem o processo, além da empresa contratada, os proprietários Paulo Rogerio Kuhn Pessoa e Marinaldo Muzy Villela, o procurador jurídico do município, Danilo Guilherme Carbonaro Scala e o prefeito Jorge Duran.
O processo 1002909-77.2018.8.26.0483 tramita na 1ª Vara Cível e, em sede decisão liminar, o juiz Gabriel Medeiros decretou a indisponibilidade de bens, causando o bloqueio de bens até o valor de R$ 26,5 mil, que representa o valor pago pelos serviços contratados.
Acerca do caso, a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau tem a esclarecer que não houve bens bloqueados em nome do prefeito Jorge Duran e que é aguardada a notificação oficial sobre a decisão para tomada de providências em sede de recurso ao TJ-SP.
Esclarecemos, ainda, que a empresa Santiago, Kuhn & Villela – Sociedade de Advogados presta serviços ao município de Presidente Venceslau desde a gestão do então prefeito Ernane Erbella (administração 2008/2012).
O contrato de assessoria foi aditado em 2013 e a respectiva empresa prestou assessoria até 2017, quando houve rescisão de contrato por interesse da administração municipal, como forma de contenção de despesas.
Em 2018, diante da reforma ocorrida na Procuradoria Jurídica de Presidente Venceslau, a empresa de assessoria foi contratada para prestar serviços à Secretaria de Educação e Cultura, por solicitação da secretária da pasta e com autorização do prefeito Jorge Duran.
A justificativa para o contrato foi alta demanda de ações e serviços na Procuradoria Jurídica, que não dispunha de condições para prestar assessoria específica na área de educação, diante do acúmulo de serviços.
Por esta razão, houve a contratação até que se providenciasse a abertura de concurso público para o cargo de assistente de procuradoria (1) e procurador jurídico (1), certame este que está em andamento.
Sobre a contratação de assessoria jurídica esclarecemos que por orientação do próprio Tribunal de Contas, os prefeitos devem se assessorar desses profissionais para evitar, justamente, irregularidades na condução dos atos públicos.
A propósito disto, a título de complementação, há que se destacar que a empresa Santiago, Kuhn & Villela – Sociedade de Advogados presta serviços a diversos municípios da região e está na Prefeitura de Presidente Venceslau desde 2009.
Nesse período, o Judiciário, Ministério Público e nem mesmo o Tribunal de Contas julgaram irregulares os contratos, tanto que o questionamento na presente ação dispõe somente sobre a contratação efetivada no período de seis meses em 2018.
Outro pormenor é o fato de que a empresa, prestando o mesmo serviço em diversos municípios da região, responde pela primeira vez um processo desse tipo, de modo que a ação retrata apenas o pensamento e a opinião do promotor de justiça.
Assim que receber a notificação sobre a decisão liminar as partes tomarão as medidas recursais necessárias e responderão ao processo, oportunidade em que poderão provar que a contratação não é ilegal, e foi necessária, que o serviço foi prestado.
Destaque-se que o inquérito conduzido pelo Ministério Público sequer o prefeito Jorge Duran e os representantes da empresa contratada foram ouvidos, direito do contraditório que será exercido na fase judicial, quando se dará provas suficientes para que a ação seja julgada totalmente improcedente.
Finalmente, a administração municipal está confiante na lisura dos seus atos, mesmo existem decisões judiciais que legitimam a contratação de assessoria técnica pelas Prefeituras Municipais do País. E isto será demonstrado dentro do processo.