Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas conforme o modelo abaixo:
Alt
+
[Nº do atalho]
Atalhos de navegação:
Atalhos para contraste do site:
Tamanho da fonte:
×fecharA Prefeitura Municipal inicia na próxima sexta-feira, dia 30 de novembro de 2018, o cumprimento da ordem judicial que determinou a reorganização da estrutura de cargos comissionados. Os atuais cargos não podem continuar ocupados porque não tem atribuição conferida por lei, mas, sim, por decreto.
O Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis e decretos que tratam de criação e regulamentação de cargos públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau.
As leis e decretos questionados são originários da organização administrativa e funcional da Prefeitura, a partir de 1992, na gestão do então prefeito Tufy Nicolau, responsável pela atual estrutura administrativa, a incluir cargos em comissão.
Entretanto, a Prefeitura esclarece que muitos artigos e leis julgados inconstitucionais já não estão mais em vigência em razão da alteração por leis posteriores, como no caso de diretores que já não existem mais na estrutura administrativa desde a edição da Lei Complementar 92/2011.
Em 2011, o então prefeito Ernane Erbella sancionou a Lei Complementar 92 que extinguiu as divisões e criou as secretarias municipais. O mesmo ocorreu na Procuradoria Jurídica que foi alterada através de um termo de ajustamento de conduta junto ao Ministério Público.
Sobre a maioria dos cargos, o Tribunal de Justiça não analisou o mérito porque a regulamentação foi feita por decreto, que foram anulados. Para regularizar a situação esses cargos deveriam receber atribuições através de lei, não por decreto, como vem sendo feito ao longo de anos na Prefeitura.
"Como se constata, a maioria dos cargos em comissão do quadro de pessoal não tem atribuição definida em lei. Quando muito há menção da competência de órgãos públicos, mas não das atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores investidos nos cargos. Sem a descrição legal, impossível aferir se há elementos a justificar o provimento em comissão desses cargos. A descrição precisa das atribuições é imprescindível para se verificar se realmente adequam-se às funções de assessoramento, chefia ou direção e não são de natureza burocrática, técnica e profissional", diz um trecho do acórdão.
A Procuradoria Jurídica do Município já elabora a minuta de projeto de lei para corrigir o erro formal reconhecido pelo TJ. Como haverá uma reestruturação nos cargos, a prefeitura exonerará os servidores ocupantes dos cargos na sexta-feira, dia 30, cumprindo o prazo de 120 dias dado pelo Judiciário, para, em seguida, iniciar a criação e reorganização do quadro de cargos comissionados (de livre nomeação) e de confiança (estes ocupados apenas por servidores efetivos).