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×fecharO Juiz de Direito Gabriel Medeiros julgou parcialmente procedente o pedido para impor à Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) a obrigação de realizar serviços de manutenção e conservação na ponte sobre o Rio Santo Anastácio, localizada na rodovia SPV 020 (PSV 040). A decisão judicial foi divulgada nesta semana e é referente ao trecho no qual três acidentes foram registrados em 2018, sendo o primeiro deles resultando na morte de dois idosos.
Ainda conforme a decisão, a Cart terá o prazo de um ano para conclusão das obras, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O prazo terá início após o esgotamento das instâncias ordinárias, em razão do interesse coletivo em debate.
O município de Presidente Venceslau ajuizou ação de obrigação contra a Cart e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), visando apurar informações acerca do responsável pela manutenção da ponte sobre o Rio Santo Anastácio na Rodovia SPV (PSV 040). A princípio, nenhuma das partes se reconheceu como responsável pelo trecho.
Após análise feita pelo engenheiro civil da Secretaria de Planejamento, comprovou-se que a Rodovia SPV 020 é a mesma que a Rodovia PSV 040, e que por convênio celebrado entre município e Cart, esta seria responsável pela manutenção da rodovia.
Sete meses após o rompimento da ponte - ocorrido em 2015 -, foi protocolado na prefeitura e no Ministério Público um ofício questionando a quem pertence a responsabilidade em torno da referida via, o que originou Inquérito Civil e seguinte conclusão "(...) encaminho a Vossa Excelência cópia das principais peças dos autos do Inquérito Civil no 14.0399.0001110/2016-1, para adoção de providências cabíveis, notadamente eventual ajuizamento de ação em face da Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares visando à execução de Termo de Convênio Firmado para a conservação da rodovia SPV - 020 (PSV 040)".
A decisão segue ao afirmar que a Artesp "também é responsável porque, embora não faça parte do convênio, consta na cláusula 7ª do contrato que ela deveria atuar como órgão fiscalizador e responsável em exigir o cumprimento das obrigações previstas em convênio".
A ponte encontra-se rompida há três anos em consequência de uma forte chuva que caiu no dia 26 de novembro de 2015. Desde então, está intransitável, impedindo o tráfego de veículos e moradores da região.
Mesmo com barreiras e sinalização por meio de placas, três acidentes aconteceram no trecho ao longo do ano: um no dia 28 de junho, resultando na morte de duas pessoas, um no dia 13 de novembro sem vítimas fatais e outro no dia 24 de novembro. Os dois primeiros acidentes foram parecidos, ambos com queda de veículo no rio. Já no terceiro, um veículo com dois jovens colidiu com um dos morros de terra colocados para impedir o avanço pela rodovia.
Após o acidente do último dia 13, a Artesp enviou nota à imprensa alegando que a vicinal PSV 040 "é uma estrada municipal e está sob responsabilidade da Prefeitura de Presidente Venceslau".
A agência ainda declarou que “a concessionária Cart é responsável por obras em rodovias estaduais, conforme contrato que pode ser consultado no site da Artesp. Como um benefício para as Prefeituras, foram firmados alguns convênios para conservação de vias municipais, previstos no programa de concessões de rodovias estaduais de 2008, caso da Cart e da Prefeitura de Venceslau”.
“Os termos do convênio são claros ao estabelecer que compete à concessionária apenas serviços de conservação da vicinal, como o recapeamento já realizado, o que não inclui obras estruturais. Por se tratar de estrada municipal, a execução de obras como a reconstrução da ponte é de competência exclusiva da Prefeitura”, declarou a Artesp.
Já a Cart afirmou, também após o acidente do dia 13, que o convênio firmado entre a concessionária e a Prefeitura de Presidente Venceslau em relação à vicinal PSV 040, instituído pela lei municipal nº 3.149/2013, prevê que “a celebração do convênio não implica a transferência de bens ou do controle das estradas vicinais, que permanecem sob domínio, administração, operação, responsabilidade e jurisdição do município”.