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×fecharA Prefeitura de Presidente Venceslau notificou proprietários de terrenos particulares de todas as regiões do município para que providenciem a limpeza dos mesmos.
A ação atende a Lei Municipal 3.464, de 16 de fevereiro de 2017.
Segundo informações da Fiscalização Municipal, o valor da multa é de 50 UFMs (UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO) e o valor da roçada em vigência é de 0,53 UFM por metro quadrado. Lembrando que as calçadas também devem ser limpas pelos respectivos proprietários.
Os proprietários de terrenos têm até 10 dias para providenciar a limpeza após a data de entrega da notificação. Após o período, a Prefeitura irá realizar o serviço de limpeza nos terrenos e cobrar o custo dos respectivos proprietários, além da aplicação da multa.
RELAÇÃO DE TERRENOS NOTIFICADOS:
1.4.174.0316.01 RUA JEAN C. CAMPOS SCALON T 02 LOTE. AZENHA
1.4.174.0292.01 RUA JEAN C. CAMPOS SCALON N 21 LOTE. AZENHA
1.4.137.0064.01 RUA JOSE CARROMEU 08 13 PQ. NICO MORÉ
1.2.158.0138.01 RUA CARMELINDO BRAGA 03 01 RES. MORUMBI
1.5.106.0515.01 RUA ANTONIO FRANCO D 07 VENCESLAUVILLE