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×fecharA Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Presidente Venceslau, referentemente as circunstâncias de renovação do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, e a Associação Comunitária “Lar Aconchego”, com vistas a prestação de serviços de “Acolhimento”, esclarece o seguinte:
De ser ressaltado, já de início, que não houve de parte do Poder Público Municipal, qualquer iniciativa no sentido de simplesmente rescindir o contrato.
Na verdade, houve tratativas via e-mail, no sentido de que a Associação apresentaria uma proposta transparente e pormenorizada referentemente aos gastos, tudo com vistas a que a Prefeitura Municipal, pautada em princípios Administrativos, colhesse manifestações técnicas junto aos setores Financeiro e Contábil a respeito.
Nada obstante, surpreendeu-se a Prefeitura Municipal ao tomar conhecimento da proposta de majoração dos valores mensalmente repassados a Associação, sem que houvesse, como seria de rigor, a prévia apresentação de dados concretos e pormenorizados, que justifiquem minimamente o pretendido “aumento”.
Neste contexto, sem perder de vista a relevância dos serviços voltados ao acolhimento das crianças que encontram-se atualmente instaladas no “Lar Aconchego”, o fato é que uma mera proposta de aumento valores, tratando-se de “dinheiro público”, sem quaisquer justificativas documentais, minimamente aceitáveis, a demonstrar sua criteriosa destinação, afigura-se medida totalmente despropositada.
A Associação em questão conta hoje, ao que consta, com 06 crianças em regime de “acolhimento”, sendo que o repasse atual mensal, rigorosamente cumprido pelo Poder Público, está orçado em R$ 19.960,00 (dezenove mil novecentos e sessenta reais).
A se dar guarida a descabida pretensão da Associação, no sentido de majorar, mensalmente, para R$ 28.000 (vinte e oito mil reais) os repasses, sem a necessária apresentação de quaisquer dados efetivos e concretos, relacionados a comprovação das despesas, representaria medida desprovida do mínimo critério, além de violadora de princípios constitucionais, o que não se justifica tratando-se de “dinheiro público”.
Mesmo porque, tomando-se por base os valores em questão, o gasto com cada criança ali instalada, representaria, algo em torno de R$ 4.666.00 mensais, o que definitivamente não se concebe.
Somado a isso, existe também aspecto importante e impeditivo da pretendida majoração, relacionado a questão orçamentária, pois tratando-se de dinheiro publico, toda e qualquer alteração de despesa tem que estar prevista no respectivo orçamento.
Esclarecemos, ainda, que os repasses, objeto do contrato, encontram-se rigorosamente em dia por parte do Poder Público.
Concluímos assim a inviabilidade de realizar o Termo de Colaboração neste momento devido justificativa acima, bem como porque a Prefeitura ainda não possui Ficha, nem dotação para o mesmo, bem como acreditamos ter deixado claro que a Prefeitura irá sim firmar os Termos de Colaboração após analise das Prestações de Costas das cinco entidades e firmadas os repasses com base na provação do Conselho – CMAS.