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×fecharEm atenção ao mandado judicial assinado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito DAYVISON HERBERTH DOS REIS, onde foi destacada sobre infrutífera reunião, realizada em 30/01/2020, em que a Associação Comunitária Lar Aconchego manifestou impossibilidade de continuar a executar serviços de acolhimento, em razão de ausência de “convênio”, o Município esclarece:
Observando o interesse maior, o Magistrado determinou a intimação do Senhor Prefeito Jorge Duran Gonçalez e o Secretário de Assistência Social, Elder Ramos, para que informem sobre eventual termo de parceria com a mencionada entidade ou entidade diversa e apresente plano de trabalho do acolhimento institucional a ser desenvolvido pelo Município.
Diante do cenário apresentado, em reunião da equipe técnica da Secretaria de Assistência e o Chefe do Poder Executivo, deliberou-se sobre a melhor solução para oferecer o acolhimento institucional, sopesando o bem estar das crianças e adolescentes, estrutura, custeio e urgência que exige o caso em análise. Da reunião, decidiu-se que o Município prestará o acolhimento de forma direta.
Baseado em estudos realizados no findar do ano de 2019, quando foi requerida perante o Judiciário a dilação de prazo para a solução da questão, a conclusão foi que o Município dispõe de condições necessárias para prestar diretamente o acolhimento, através de toda a estrutura disponível, bem como contratação de equipe nos ditames da Lei 13.019/2014 e normas correlatas.
Entretanto, para implantação da estrutura, o Município necessitará de prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de 31/01/20, razão pela qual será proposta contratação, e pelo preço exigido, da Associação Comunitária Lar Aconchego, ou seja, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), de modo a não causar prejuízo às partes e transtorno aos acolhidos pela entidade, que poderá, neste no mesmo prazo, adotar as medidas cabíveis resultantes do fim da parceria.
Ademais, em cumprimento ao requisitado pelo Juízo, apresentamos um plano de trabalho do acolhimento institucional a ser desenvolvido diretamente pelo Município de Presidente Venceslau, que demonstra, com clareza, as condições apropriadas para o efetivo acolhimento, obedecendo às leis que regem a questão e que garante a continuidade do melhor serviço aos acolhidos.
A comunicação da decisão e o plano de trabalho já foram protocolados junto ao Poder Judiciário e as medidas para encampação do serviço de acolhimento já estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal, garantindo que não haverá, de nenhuma forma, prejuízo às crianças e adolescentes, já que o trabalho é fiscalizado pelo Ministério Público da Juventude e demais órgãos fiscalizadores.