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×fecharO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença do Juiz de Direito Gabriel Medeiros que julgou parcialmente procedente o pedido para impor à Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) a obrigação de realizar serviços de manutenção e conservação na ponte sobre o Rio Santo Anastácio, localizada na rodovia SPV 020 (PSV 040). A decisão judicial confirma a responsabilidade da concessionária e da agência reguladora ARTESP.
Ainda conforme a decisão de segunda instância, que confirmou a sentença do juízo de primeiro grau, a Cart terá o prazo de um ano para conclusão das obras, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O prazo terá início após o esgotamento das instâncias ordinárias, em razão do interesse coletivo em debate.
O município de Presidente Venceslau ajuizou ação de obrigação contra a Cart e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), visando apurar informações acerca do responsável pela manutenção da ponte sobre o Rio Santo Anastácio na Rodovia SPV (PSV 040). A princípio, nenhuma das partes se reconheceu como responsável pelo trecho.
Após análise feita pelo engenheiro civil da Secretaria de Planejamento, comprovou-se que a Rodovia SPV 020 é a mesma que a Rodovia PSV 040, e que por convênio celebrado entre município e Cart, esta seria responsável pela manutenção da rodovia.
Sete meses após o rompimento da ponte - ocorrido em 2015 -, foi protocolado na prefeitura e no Ministério Público um ofício questionando a quem pertence a responsabilidade em torno da referida via, o que originou Inquérito Civil e seguinte conclusão: "(...) encaminho a Vossa Excelência cópia das principais peças dos autos do Inquérito Civil no 14.0399.0001110/2016-1, para adoção de providências cabíveis, notadamente eventual ajuizamento de ação em face da Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares visando à execução de Termo de Convênio Firmado para a conservação da rodovia SPV - 020 (PSV 040)".
A decisão segue ao afirmar que a Artesp "também é responsável porque, embora não faça parte do convênio, consta na cláusula 7ª do contrato que ela deveria atuar como órgão fiscalizador e responsável em exigir o cumprimento das obrigações previstas em convênio".
A ponte encontra-se rompida há anos em consequência de uma forte chuva que caiu no dia 26 de novembro de 2015. Desde então, está intransitável, impedindo o tráfego de veículos e moradores da região.
“Sempre defendemos que a responsabilidade pela manutenção da ponte é da CART. Por conta disso ajuizamos a ação que foi procedente em primeira instância e, agora, confirmada em segunda instância. Aguardamos que os responsáveis cumpram a decisão judicial, restabelecendo a vicinal SPV-20”, comentou o prefeito Jorge Duran.