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×fecharO DECRETO Nº 33, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre adoção de novas medidas para enfrentamento do Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da pandemia do Covid-19 e dá outras providencias, não se aplica aos escritórios de contabilidade, pois conforme dispõe o Art. 2º , em seu inciso VIII, ficam mantidas as atividades essenciais, tais como, o processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Presidente Venceslau, 21 de março de 2020.