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REDE MUNICIPAL DE ENSINO SE ORGANIZA PARA DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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14/04/2020

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes da rede pública enquanto as aulas estiverem suspensas por causa do Coronavírus.

Os princípios do programa são embasados na Constituição Federal, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação.

Em Presidente Venceslau, a Secretária de Educação e Cultura Daiana Belaz informou que esteve nesta terça-feira (14) com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e a Nutricionista das escolas municipais, definindo critérios para a distribuição dos kit de alimentos. 

Ela explicou que fizeram o estudo da Lei n 11.947/2009 com a inclusão do art. 21-A, que autoriza em caráter excepcional a distribuição aos pais ou responsáveis dos gêneros alimentícios adquiridos com o recurso federal e também o manual de orientação para execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus elaborado pelo Governo Federal.

A Secretaria solicita que os estudantes da rede municipal beneficiários do Bolsa Família ou CadÚnico entre em contato até a próxima sexta-feira (17), preferencialmente por telefone, com a Unidade Escolar onde seu filho está matriculado para verificar se está regular o seu cadastro.




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