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×fecharO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou regular a execução de contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau com a empresa Graboski Advogados Associados.
A empresa foi contratada em 2013, com aditivos em anos posteriores, para assessoria jurídica na área de educação.
O PROCESSO: TC-009725.989.19-8 foi provocado por denúncia de Raphael Balhestero Junior, vereador, que questionava a regularidade da contratação, justificando que a Prefeitura teria condições de executar os serviços através de seu corpo jurídico.
Entretanto, ao justificar a contratação, a Prefeitura comprovou a grande dificuldade com que enfrenta a Administração Pública em face da multiplicidade de especializações na área do Direito Público com que enfrenta diariamente por ocasião da emissão de seus atos administrativos.
A execução contratual da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau com a empresa Graboski – Advogados Associados, no exercício de 2013, objetivou a prestação de serviços de assessoria jurídica na área de educação, consultoria na área da educação, para estudos, emissão de pareceres, idealização de diplomas legais e realização de atividades.
“Malgrado a Comuna tenha corpo de advogados públicos próprios, a exigência de especialistas tem se mostrado útil e prática costumeira, visto que as grandes estatais paulistas, mesmo dotadas de corpo jurídico têm contratado
especialistas para auxiliá-las, mormente em matérias sob o crivo das Cortes de Contas.
Nessa senda, não há óbices a serem feitas à contratação, sem deixar de mencionar que a Fiscalização não vislumbrou óbices no processo licitatório e a decorrente contratação deu-se por valores módicos.”, decidiu o TCE.