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×fecharDepois de negociação entre Prefeitura e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserve), o prefeito Jorge Duran enviou projeto de lei para a Câmara para homologar o acordo firmado entre as partes.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 206, de 06 de maio de 2020, o prefeito reajustou o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais da ativa para R$ 334,00, retroativo a março de 2020.
Terá direito ao recebimento do vale alimentação o servidor da ativa que trabalhar, no mês de competência, pelo menos 20 dias e que percebam mensalmente remuneração de até R$ 3.533,00.
Para fins de cálculo do valor de R$ 3.533,00, que outorgará o direito ao recebimento do vale, serão excluídas somente as horas extras eventuais, a gratificação de chefia e o valor referente a um terço de férias constitucionais, bem como será incluído para base de cálculo, valores recebidos a título de aposentadoria/pensão ou outro benefício recebido do Instituto de Previdência Social (Ipreven), e ainda, as médias de horas extras e adicional noturno pagos sobre as férias.
Não fará jus ao recebimento do vale alimentação o servidor que tiver uma falta ou mais, injustificada, sendo considerada como falta injustificada as horas faltantes, excluindo HTPC, totalizando a carga horária diária do cargo do servidor.
Em relação aos servidores classificados como horistas, estes, para fazerem jus ao vale alimentação deverão laborar pelo menos 24 horas semanais.
O servidor que ocupar dois cargos públicos somente receberá um vale-alimentação se a soma de seus vencimentos não ultrapassar os valores da base de cálculo estipulada pela lei.