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TJ-SP NEGA LIMINAR EM AÇÃO DA PREFEITURA PARA FLEXIBILIZAR COMÉRCIO EM VENCESLAU

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19/05/2020

A Prefeitura de Presidente Venceslau ajuizou mandado de segurança contra ato do Governador do Estado que, por meio da edição do Decreto 64.946, prorrogou o Decreto 64.881 e, assim, a imposição de quarentena em razão da pandemia do Coronavírus, de que decorrente a determinação de restrição ao funcionamento de estabelecimentos que não desenvolvam atividade essencial. 

Na fundamentação, o Município argumentou que há disponibilização de leitos suficientes de UTI, ademais da menor potencialidade de contágio pelas condições locais; que, assim, a prorrogação da quarentena desconsidera a particularidade própria da Cidade e mesmo da Região.

Arguiu, ainda, que a quarentena, da forma como fixada pelo governo estadual, impõe pesado ônus ao Poder Público municipal, inclusive no tocante à arrecadação e que é competência do município legislar em matéria de saúde e conforme a particular circunstância local.

Defendeu que o distanciamento seletivo emana de orientação das autoridades da União, e reconhecendo que as medidas de distanciamento devem observar particularidades de cada localidade.

No entanto, o TJ entendeu que “a flexibilização pretendida pela Municipalidade, ao que até aqui se considera, descabe impor de maneira não articulada, quer dizer, isolada, como se prevalente apenas particular interesse local. Na espécie, com efeito, não se envolve apenas questão de interesse local”.

Nessa linha, o desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy reforça que reforça a necessidade de coordenação e observância de uma articulação a partir do regramento estadual, naturalmente conformado pela visão geral da situação do Estado e de suas Regiões.

A Procuradoria Jurídica do Município está estudando a decisão que indeferiu a liminar para tomada de eventual medida judicial, em sede de recurso.