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×fecharO Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 se reuniu com o prefeito Jorge Duran na manhã desta quinta-feira (28) para definir regras de flexibilização da atividade econômica em Presidente Venceslau. Ao final, foi editado um decreto com as atividades contempladas e as regras a serem seguidas.
O plano de retomada da atividade é baseado nas normas divulgadas ontem pelo governo estadual e entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2020, segunda-feira. A cada sete dias o Comitê de Enfrentamento se reunirá para analisar o quadro, podendo progredir ou regredir o plano.
Segundo Duran, o plano de flexibilização anunciado pelo governo estadual vem de encontro às reivindicações da União dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal). “Há muito tempo estamos debatendo e cobrando essa moderação com base da realidade das regiões do Estado de São Paulo, para que houvesse a retomada da atividade econômica”.
Para o prefeito venceslauense, que também é presidente da Unipontal, o plano estadual confirma que os prefeitos sempre estiveram certos em apontar que, em razões das diferenças existentes nas regiões do Estado de São Paulo, as medidas de isolamento não poderiam ser iguais. Explicou que o tratamento das regiões na medida da desigualdade de cada uma delas.
Com o plano do governo estadual, os prefeitos poderão fazer flexibilizações naquilo que foi disposto no plano estadual. “Era outra reivindicação, já que quem conhece os municípios são os prefeitos, que sabem as necessidades de sua população e estão aptos para, da melhor forma possível, contingenciar o coronavírus, observadas as condições locais.”
Depois de assinar o decreto municipal, Duran concluiu dizendo que: “Agora é retomar o desenvolvimento econômico com todas as precauções necessárias, como acompanhamento dos casos, fazendo testagem, mantendo o controle dos leitos hospitalares de atendimento aos pacientes. O monitoramento é primordial para o efetivo controle da pandemia. E a atividade econômica poderá ser retomada com as precauções que adotaremos.
Confira as mudanças que passam a vigorar a partir de segunda-feira, dia 1º de junho, em Presidente Venceslau:
ESTABELECIMENTOS FASE 03 - AMARELA
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
CONCESSIONÁRIAS E REVENDA DE VEÍCULOS - Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO/ADMINISTRATIVAS (ENGENHARIA, ARQUITETURA, ADVOCACIA, CONTABILIDADE, TURISMO) - Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
RESTAURANTES, BARES E CONGÊNERES - Atendimento no local, recomendando, se possível, ao ar livre, com lotação máxima de 40% da capacidade local, devendo priorizar os serviços de entrega (respeitar distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários), com horários reduzidos (8h00 às 22h00).
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
COMÉRCIO VAREJISTA - Atendimento presencial, limitado em 40% da capacidade de lotação (respeitar distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários).
Horário de atendimento de segunda a sexta-feira: 09h às 18h.
Horário de atendimento aos sábados: 09h às 13h.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
ESTÉTICA, BELEZA E TATUAGEM - Atendimento: individual com hora marcada. Estabelecimentos com diversos atendimentos, deverão limitar os atendimentos em 40% da capacidade local.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
ACADEMIAS DE GINÁSTICA - Nos termos do Decreto Federal Nº 10.344,de 9 de maio de 2020, obedecidas normas do Ministério da Saúde e Conselho de Classe.
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS - Fica permitido a realização missas, cultos e eventos religiosos, limitados em 40% da capacidade de lotação, com até uma hora e meia de duração, desde que atenda todas as medidas de segurança e higiene, como distanciamento de 2 metros entre fieis, sem aperto de mãos e abraços, mantendo no ambiente ventilação natural.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
ESCOLAS DE DANÇA E ESCOLAS DE MÚSICA (prestação de serviços) - Atendimento: Lotação máxima de 40% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, atendendo todas as instruções de segurança e higiene, inclusive a limpeza de aparelhos/equipamentos, após cada uso.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
CLUBES SOCIAIS - Atividades em grupos (esportes coletivos), estão suspensas, sendo liberadas práticas esportivas desde que sem contato físico e com distância de 02 (dois) metros.
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.
ESCOLAS DE IDIOMAS (prestação de serviços diferenciados) - Atendimento presencial, limitado em 40% da capacidade de lotação (respeitar distanciamento de 2 metros).
Uso obrigatório de máscaras e álcool gel 70%.