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×fecharA proposta do prefeito Jorge Duran do adicional extraordinário de combate à covid-19 aos servidores públicos expostos no combate ao coronavírus foi frustrada por vedação imposta de lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se da Lei Complementar nº 173, de 27 de junho de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus.
O projeto de lei municipal, encaminhado e aprovado pela Câmara de Presidente Venceslau, concederia adicional de R$ 200,00 mensais pelo prazo de 90 dias aos servidores que trabalham diretamente no enfrentamento ao coronavírus.
Antes da sanção da lei municipal, em 03 de junho de 2020, a Prefeitura foi notificada, através do Ato Normativo nº 01/2020, expedido em conjunto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo, alertando sobre a vedação imposta à proposta de concessão de bônus.
A norma federal, além da vedação de concessão de benefícios aos servidores, impõe implicações de improbidade administrativa e crime de responsabilidade fiscal ao Chefe do Executivo que descumprir a norma. Por isso, a Procuradoria Jurídica do Município orientou que a proposta fosse vetada.
O adicional extraordinário afrontaria o inciso I, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, que proíbe a concessão de benefícios “a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior a calamidade pública”.
Nas razões do veto, o prefeito Jorge Duran mencionou que a Administração Municipal sempre foi favorável a criação da gratificação, pois entendia que esse bônus é medida de justiça e reconhecimento aos servidores que desempenham suas atividades de forma dedicada na linha de frente em combate a pandemia.
“Infelizmente, com a aprovação de uma Lei Federal e edição de um ato normativo assinado pelos representantes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público, impedindo a criação de gratificação dessa natureza, precisamos nos adequar à norma federal”, justificou o prefeito Jorge Duran.