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×fecharRecentemente, a Prefeitura Municipal editou o decreto que disciplina o funcionamento de bares, restaurantes e similares em Presidente Venceslau.
Com a finalidade de estabelecer medidas de enfrentamento, prevenção e controle da pandemia da Covid-19, reajustes foram feitos de acordo com o Plano São Paulo.
De acordo com o documento, fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e similares por 10 horas diárias, desde que o encerramento seja até as 22h, podendo os clientes permanecerem no estabelecimento até as 23h, mediante a obrigatoriedade do cumprimento de diversas condições, entre elas: terminar de consumir o que foi pedido, intenso processo de desinfecção, distanciamento mínimo e ocupação limitada, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras e disponibilidade de álcool em gel.
A Prefeitura ressalta, no próprio decreto, que nenhum dos estabelecimentos do setor poderá permanecer aberto após às 22h. O horário deverá ter cartaz ou outra forma de comunicação aos clientes afixada no estabelecimento e informar o expediente ao setor de fiscalização do município.