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Notícia

SETOR DE TRÂNSITO

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25/02/2021

Quem estaciona em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos, além de ser um gesto mal educado, é uma infração de trânsito. 

Segundo o acordo com o artigo 181, XX, do CTB, o motorista que for flagrado descumprindo essa norma, estará cometendo infração gravíssima.




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