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×fecharDirigir é uma tarefa que requer muitos cuidados. A atenção do motorista ao volante é algo fundamental para manter segurança no trânsito e evitar acidentes. Listamos abaixo algumas atitudes que são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que não devem ser adotadas pelo condutor enquanto ele dirige.
Veja o que diz o CTB sobre essas atitudes:
Fumar: para o artigo 252 (inciso V) essa infração é considerada média. A regra diz que o condutor deve manter as duas mãos no volante, sendo permitido apenas tirar uma delas para mudar de marcha ou acionar algum equipamento do veículo – como o limpador de para-brisa, por exemplo. Se levarmos em consideração que, para fumar, o motorista precisa ter uma das mãos livres para segurar o cigarro, isso pode ser enquadrado como infração.
Utilizar o celular: o parágrafo único do artigo 252 do CTB qualifica essa atitude como infração gravíssima. O condutor que for flagrado cometendo essa irregularidade terá de pagar multa no valor de R$ 293,47.
Utilizar fones de ouvido: para o inciso VI do artigo 252 do CTB, utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Consumir alimentos ou bebidas: neste caso, o infrator pode ser enquadrado em duas situações: - Artigo 169 do CTB caracteriza como infração leve quem for pego dirigindo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; - Já o artigo 252, define como infração média para quem for flagrado dirigindo o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Dirigir com o braço para fora da janela: o artigo 252 do CTB enquadra este tipo de infração como média, com aplicação de multa no valor de R$ 130,16.
Transportar objetos ou animais no colo ou à esquerda: de acordo com o inciso II do artigo 252 do CTB, transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média.