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×fecharCom as mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um dos itens que sofreu alterações foi o uso dos faróis.
Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples. A nova alteração começou a valer a partir do dia 12 de abril.