Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas conforme o modelo abaixo:
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×fecharDe acordo com as mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 12 abril, o transporte de crianças por motocicleta só poderá ser realizado se a criança for maior de 10 anos e tenha condições de cuidar da própria segurança.
Vale lembrar que, o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, de acordo com o artigo 54 do CTB.