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×fecharComo determina a Instrução Normativa 1.877/2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu que é obrigatório o envio das informações do Valor Terra Nua para todos os municípios e o Distrito Federal, independente se existir convênio do ITR (Imposto Territorial Rural) firmado entre o município e a União.
A ação vai de acordo com o artigo 4° da Instrução Normativa, a mesma deixa claro sobre o envio do VTN que é uma projeção para ter um aumento da arrecadação, mesmo para os municípios que não tem a opção de convênio e da fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) quando declara critérios a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado e que seja vinculado ao CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e aos correspondentes CREA (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia).
O envio das informações do Valor da Terra Nua à Receita Federal não era feito desde 2019 no município de Presidente Venceslau, e voltou a ser feito a partir deste ano.
A ação teve o apoio do trabalho em conjunto da Secretária do SEAAMA, Flávia Campos, e do Engenheiro Florestal, Luiz Arthur Gagg.