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×fecharDecreto Nº 129, de 11 de agosto de 2021, institui o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais da Ativa, Aposentados e Pensionistas do IPREVEN.
Art. 1º - Os aposentados e pensionistas do IPREVEN – Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau – deverão ser recadastrados a cada 06 (seis) meses, sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano.
Parágrafo Único – Para o ano em curso, o recadastramento será efetuado excepcionalmente entre os dias 16 de agosto e 23 de setembro.
Art. 2º - Para os fins do artigo 1º e seu parágrafo único, os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao IPREVEN – Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau munidos dos seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade;
II – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III – Procuração por instrumento público, se o recadastramento for feito por meio de procurador e o aposentado ou pensionista estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao IPREVEN;
IV – Comprovante de residência;
V – Certidão de Nascimento de seus dependentes;
VI – Certidão de Casamento atualizada e/ou Declaração de União Estável, com firmas reconhecidas.
O decreto Nº 129, pode ser lido na integra no Diário Oficial da Prefeitura Municipal ou através do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTg3NDIx