Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas conforme o modelo abaixo:
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×fecharA lei nº 9.503 (CTB – Código de Trânsito Brasileiro) de 23 de setembro de 1997, no artigo 65 diz que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Com isso fica bem claro que a obrigatoriedade fica para todos os ocupantes do veículo, inclusive os que andam nos bancos de trás.