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Notícia

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO

cadeirinha-transito.jpg
23/09/2021

A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:

Até um ano: bebê conforto;

De um a quatro anos: cadeirinha;

De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;

De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;

Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.




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