Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas conforme o modelo abaixo:
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×fecharDe acordo com o Art. 167 do CTB, todos os passageiros do veículo devem utilizar o cinto de segurança. Se o condutor estiver com cinto, mas o passageiro não, o condutor será multado da mesma forma.
O uso do cinto de segurança nos bancos traseiros é indispensável. Em uma colisão, existe a possibilidade do passageiro que estiver sem o cinto de segurança no banco traseiro ser arremessado para a frente, se machucando e machucando a pessoa que estiver no banco da frente.