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PREFEITURA DE PRESIDENTE VENCESLAU DEFINE DETALHES DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2022 NA REDE MUNICIPAL

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29/12/2021

Por meio do decreto 189, de 28 de dezembro deste ano, a Prefeitura de Presidente Venceslau definiu informações sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022.

Levando em consideração a Lei Federal número 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar. Também existe a necessidade de articular os projetos didáticos, o processo de avaliação e a articulação da escola com a família durante o ano letivo de 2022, a fim de garantir a todos os estudantes uma aprendizagem de excelência e a conclusão das etapas da educação básica na idade certa.

No artigo 1°, as unidades escolares da rede municipal de ensino deverão organizar o calendário escolar do ano de 2022 de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral. Os dias letivos constantes na programação do calendário que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados ou ao recesso escolar, nesta ordem.

As unidades escolares da rede municipal de ensino deverão considerar as seguintes datas na elaboração do calendário escolar:

- Início do ano letivo: 07 de fevereiro;

- Encerramento do 1° semestre: 08 de julho;

- Início do 2° semestre: 27 de julho;

- Término do ano letivo: 15 de dezembro;

- Férias docentes: 03 de janeiro a 01 de fevereiro;

- Recesso escolar: de 11 a 22 de julho e de 19 a 30 de dezembro;

- 1° bimestre: 07 de fevereiro a 29 de abril;

- 2° bimestre: 02 de maio a 08 de julho;

- 3° bimestre: 27 de julho a 30 de setembro;

- 4° bimestre: 03 de outubro a 15 de dezembro.

O calendário escolar do ano letivo de 2022 deverá contemplar o planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos. O planejamento acontecerá nos dias 2, 3 e 4 de março e o replanejamento nos dias 25 e 26 de julho.

O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estabelecidas no decreto, e na legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.

Decreto com informações sobre o calendário foi publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial Eletrônico (Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau).




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