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×fecharDecreto publicado nesta quinta-feira considera danos causados pela chuva no último domingo (30) (Fotos: Prefeitura de Presidente Venceslau)
Por meio de decreto publicado na tarde desta quinta-feira (3), a Prefeitura de Presidente Venceslau declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por desastre, conforme Instrução Normativa MDR número 36/2020. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
No decreto, o Poder Executivo explica que no último dia 30 de janeiro deste ano, domingo, tempestades com volumes aproximados de 200 mm em menos de 24h foram registradas na cidade, provocando diversos danos nas áreas urbana e rural de Presidente Venceslau.
Em decorrência do evento adverso natural, ocorreram danos materiais no Residencial da Faive e casas ficaram alagadas devido ao volume intenso de chuvas. No Jardim Morada do Sol, na rua que faz divisa com a área rural, houve rompimento das curvas de nível do sítio a jusante e alguns moradores foram surpreendidos com a lama invadindo suas casas. No Residencial Petrona, um muro de divisa com um colégio particular rompeu e o barro invadiu uma residência localizada na rua Moisés de Favare. Diversos buracos se abriram pelas ruas na zona urbana e cabeceiras de pontes rurais foram rompidas. Mais recentemente, foi constatado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) o comprometimento parcial da cabeceira da ponte da Estrada Aymoré.
Foi considerado que a equipe da Defesa Civil do município é composta pela equipe de funcionários municipais e tão logo foi acionada. Tanto pessoal quanto equipamentos foram disponibilizados a fim de minimizar os danos causados pela chuva. Materiais e equipamentos para reparar pontes, ruas, muros e demais infraestruturas comprometidas são adquiridas pelo município.
A fundamentação do ato, com detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico número 01/2022, do Órgão de Proteção e Defesa Civil da cidade, favorável à declaração da situação de anormalidade.
No artigo 1º, a Prefeitura de Presidente Venceslau declara situação de emergência nas áreas do município que foram registradas no Formulário de Informações do Desastre (Fide) e demais documentos anexos ao decreto, em razão do desastre classificado e codificado COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020.
Está autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Órgão de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta e reconstrução das áreas afetadas. Também está autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre sob a coordenação do Órgão de Proteção e Defesa Civil do município.
Conforme os incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
O decreto também cita a autorização para o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
No artigo 6º, é mencionado que a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública é dispensável quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
O decreto possui validade de 180 dias e entrou em vigor na data de sua publicação.