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×fecharInformações foram confirmadas em decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do município (Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau)
Por meio do decreto nº 018, de 14 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Presidente Venceslau definiu o calendário municipal de feriados civis, religiosos e facultativos do município para este ano.
De acordo com o artigo 1º, os pontos facultativos e feriados previstos no calendário municipal caem nas datas a seguir:
- 28 de fevereiro: segunda-feira (Carnaval) - ponto facultativo;
- 1º de março: terça-feira (Carnaval) - ponto facultativo;
- 2 de março: Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até o meio-dia;
- 15 de abril: sexta-feira (Paixão de Cristo) - feriado nacional;
- 21 de abril: quinta-feira (Tiradentes) - feriado nacional;
- 13 de maio: sexta-feira (Padroeira do município) - feriado municipal;
- 16 de junho: quinta-feira (Corpus Christi) - ponto facultativo;
- 2 de setembro: sexta-feira (aniversário da cidade) - feriado municipal;
- 7 de setembro: quarta-feira (Dia da Independência do Brasil) - feriado nacional;
- 12 de outubro: quarta-feira (Nossa Senhora Aparecida) - feriado nacional;
- 28 de outubro: sexta-feira (Dia do Servidor Público) - ponto facultativo;
- 2 de novembro: quarta-feira (Finados) - feriado nacional;
- 15 de novembro: terça-feira (Proclamação da República) - feriado nacional.
Nas datas declaradas como ponto facultativo, as repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.
As autoridades competentes de cada secretaria municipal ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento das disposições do decreto.