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×fecharAtividade foi realizada no Anfiteatro Municipal (Fotos: Prefeitura de Presidente Venceslau).
Como parte do Projeto de Eficiência Energética (PEE) realizado mediante chamada pública da Energisa Sul-Sudeste, com parceria entre a Prefeitura de Presidente Venceslau e a empresa Carto Solar Consultoria e Eficiência Energética, foi realizada nesta manhã (21) a palestra de treinamento e capacitação com servidores municipais.
Na oportunidade, foram divulgadas informações sobre a geração de energia fotovoltaica por meio do sistema implementado, bem como orientações a respeito da manutenção e checagem de dados.
Por meio do programa, será promovido o uso eficiente da energia elétrica, tendo como metas a redução da Demanda na Ponta (RDP), redução no Consumo de Energia Elétrica anual (MWh/ano), redução dos Impactos Ambientais e Conscientização sobre o Uso Racional da Energia Elétrica.
Com a implementação, estima-se uma redução do consumo de 113,38 MWh/ano. Considerando o consumo de 200 kW/mês, a economia seria suficiente para abastecer 47 residências por um ano.
Segundo a secretaria de planejamento da Prefeitura de Presidente Venceslau, o sistema implementado nos prédios públicos possui capacidade de geração de 67 KWp. O pico da geração de energia varia conforme a intensidade dos raios solares.
A instalação das placas foi realizada mediante projeto viabilizado por meio de chamada pública da Energisa Sul-Sudeste, onde a Prefeitura fez a parceria junto a empresa Carto Solar Consultoria e Eficiência Energética. O convênio foi assinado em fevereiro deste ano. Por meio do valor enviado pela Energisa, cerca de R$ 399 mil, foi formado um sistema fotovoltaico e, por meio do mesmo projeto, o Paço Municipal ganhou um ar condicionado de 48.000 BTUs, que já foi instalado. Ainda por meio do mesmo programa, a troca de iluminação foi promovida nos prédios públicos.
O investimento por parte da Energisa é realizado por força da legislação sobre energia elétrica e da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em especial a lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, lei nº 13.280, de 03 de maio de 2016 e a resolução normativa ANEEL nº 556, de 18 de junho de 2013, além da resolução normativa ANEEL nº 830, de 23 de outubro de 2018, como também em decorrência dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a Energisa e o Poder Concedente, onde é exigido das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita, na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, bem como em ações de eficiência no uso final da energia elétrica.