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PREFEITURA DE PRESIDENTE VENCESLAU ENVIA PROJETO DE LEI PARA CÂMARA MUNICIPAL COM ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES

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24/03/2023

Projeto para aumento no valor da diária do Vale Alimentação também foi enviado (Fotos: Prefeitura de Presidente Venceslau).

O Poder Executivo de Presidente Venceslau enviou para a Câmara Municipal, na tarde desta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar que trata sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais.

Caso a proposta seja aprovada, o Executivo ficará autorizado a conceder reposição de 6% aos servidores públicos municipais. O reajuste será aplicado de forma retroativa a 1º de março deste ano, conforme estabelece tabelas de referências anexadas ao documento.

Vale ressaltar que a reposição salarial também se estende aos servidores inativos e pensionistas, bem como aos servidores pertencentes ao quadro do Ipreven. O valor só não será concedido aos servidores inativos e pensionistas que já obtiveram o reajuste do regime geral da previdência em janeiro deste ano.

Também foi enviado o Projeto de Lei Complementar para a concessão do reajuste na diária do Vale Alimentação dos servidores públicos, fixada pela Lei Complementar número 216, de 17 de junho de 2021. Por meio do documento, o Poder Executivo tem como objetivo alterar o valor da diária do Vale Alimentação dos servidores de R$ 25 para R$ 30. Caso seja aprovado, o valor mensal para o servidor municipal que trabalhar por 20 dias no mês subirá de R$ 500 para R$ 600.

Os reajustes mencionados também constam na proposta encaminhada ao Poder Legislativo para os servidores públicos municipais da carreira do magistério, que possuem legislação específica.

Outro projeto enviado para a Casa de Leis trata sobre a extinção dos cargos de chefia e a criação de cargos de supervisão, coordenação e gestão das secretarias municipais da Prefeitura, voltado para servidores municipais. O projeto considera que, dentre os servidores de provimento efetivo, existem aqueles que exercem atividades que demandam maior responsabilidade perante os mecanismos de controle judicial ou extrajudicial. Diante do exposto, é necessário que se defina a quem irá incumbir a confiança da Administração Municipal para o zeloso cumprimento das atribuições previstas.

O Poder Executivo solicitou apreciação dos projetos de lei em regime de urgência, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.




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