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PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA É REGULAMENTADA EM PRESIDENTE VENCESLAU PARA AUXILIAR PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

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17/05/2023

Patrulha Agrícola executará serviços de gradagem, adubação, plantio, limpeza de áreas e outras atividades, mediante recolhimento de tarifas (Fotos: Prefeitura de Presidente Venceslau).

Por meio da lei número 3.861, a Prefeitura de Presidente Venceslau definiu a criação da Patrulha Agrícola Mecanizada e regulamentou sua utilização, com o objetivo de prestar serviços às propriedades rurais do município, de modo a aumentar a produção e produtividade das pequenas propriedades, diversificação de atividades e melhoria das condições de vida da população rural.

A Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal executará os serviços de gradagem, adubação, plantio, limpeza de áreas e outras atividades agrícolas. Para ser um beneficiário da Patrulha Agrícola Mecanizada, o interessado deverá procurar a Seaama e atender os seguintes requisitos:

- Soma de todos os imóveis do produtor com o mesmo CPF;

- Não possuir trator agrícola e/ou equipamentos que compõem a Patrulha Agrícola;

- Possuir inscrição de produtor rural (bloco de produtor);

- Não estar em débito com a Fazenda Municipal;

- Apresentar declaração DIPAM do exercício corrente, se a solicitação ocorrer após o mês de março e do exercício anterior se o requerimento for anterior ao mês de março;

- Não possuir nenhum impedimento declarado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

- Preencher o contrato de serviços e/ou aluguel de equipamentos.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (Seaama) informou que o produtor rural que possuir trator agrícola poderá beneficiar-se somente dos equipamentos compatíveis, obedecidos os demais requisitos listados.

À Seaama caberá o controle e organização dos atendimentos, bem como o estudo da viabilidade técnica dos serviços da Patrulha Agrícola, com o assessoramento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). Já o CMDR ficará responsável por determinar, em seu Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Plurianual, as prioridades de atendimento e elegerá um estatuto que regerá a sistemática de cronograma de atendimento.

A utilização dos bens da Patrulha Agrícola Mecanizada do Município, exceto implementos agrícolas, só poderá ser executada por servidores públicos que estejam tecnicamente capacitados. Por meio da patrulha, são oferecidas máquinas como trator, arado, distribuidor de calcário, grade aradora, grade niveladora, plantadeira de grão, pulverizador e terraceador.

Para usufruto dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada, os produtores rurais deverão efetuar inscrição junto à Seeama.

Recolhimento de tarifa

Por meio da mesma lei, foi instituída a tarifa hora/máquina e diárias para utilização da Patrulha Agrícola Mecanizada. O atendimento de serviços sujeitos ao recolhimento de tarifa obedecerá à ordem de inscrição junto à Seaama.

Os serviços somente serão inscritos após o recolhimento da tarifa e a ordem da inscrição seguirá a cronologia do pagamento.

Os serviços de utilização da Patrulha Agrícola não poderão ultrapassar a 10 hectares da propriedade (ano agrícola).

O recolhimento da tarifa será efetuado através de guia de arrecadação municipal, no prazo máximo de dez dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços; este prazo faz-se necessário para programação, verificação e liberação do bem no dia previsto.

A planilha de preços por hora/máquina e outras informações sobre a Patrulha Agrícola Mecanizada podem ser consultadas na edição do dia 8 de dezembro de 2022 do Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau, disponível no site da Prefeitura pelo link clicando aqui.


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