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×fecharPrimeira parcela ou parcela única vencerá no dia 17 de março (Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau).
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau na última semana o decreto número 74, com a finalidade de fixar as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025.
A arrecadação correspondente aos valores do IPTU para o exercício do próximo ano irá obedecer aos seguintes vencimentos: 1ª parcela e/ou parcela única (à vista com desconto de 5%) - 17 de março; 2ª parcela - 15 de abril; 3ª parcela - 15 de maio; 4ª parcela - 16 de junho; 5ª parcela - 15 de julho; 6ª parcela - 15 de agosto; 7ª parcela - 15 de setembro; 8ª parcela - 15 de outubro; 9ª parcela - 17 de novembro; 10ª parcela - 15 de dezembro.
O pagamento do IPTU poderá ser realizado em até dez parcelas iguais e sucessivas, conforme disposto no parágrafo terceiro, alínea "a" do artigo 163, da lei complementar 086, de 17 de outubro de 2010.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O dinheiro de contribuições como o IPTU retorna para a população por meio da manutenção de serviços públicos, como a oferta de medicamentos, atendimento na área da saúde, materiais para alunos da Rede Municipal de Ensino, recapeamentos e melhorias em espaços de lazer, entre outros investimentos no município.