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×fecharEm razão da Reforma Tributária e cumprimento do disposto no art. 62 da LC nº 214/2025, significativas mudanças ocorrerão no cumprimento de “obrigações acessórias”, por parte dos contribuintes – prestadores de serviços, especificamente, no que se refere à emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônica – NFSe.
O Município de Presidente Venceslau irá aderir ao Emissor Nacional da NFSe a partir de 01/01/2026.
Assim, a partir dessa data (01/01/2026), os prestadores de serviço estabelecidos no Município de Presidente Venceslau passarão a emitir a NFSe de padrão nacional, pelo emissor nacional, e, não mais, junto ao sistema disponibilizado pela Prefeitura “ISS ONLINE”
Dessa maneira, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS deverão observar os regramentos estabelecidos para a emissão desses documentos fiscais, seja quanto à informação dos dados obrigatórios (visando a incorporação de novos campos relacionados ao IBS e à CBS).
Informa-se que os códigos de serviços a serem escriturados junto à NFSe, padrão nacional, serão os constantes da lista anexa à LC 116/2003; O encerramento e emissão da guia para pagamento do ISS, continuará a ser emitida pelo sistema da Prefeitura “ISS ONLINE”.
Contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais de serviços, deverão adequar seus sistemas ao Emissor Nacional até a data de migração. Isso inclui a atualização das Interfaces de Programação de Aplicações (APIs) conforme o layout nacional. Informações sobre layout, APIs e regras de negócios encontram-se disponíveis junto ao site:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Para testes da NFSe – padrão nacional, acessar:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Suporte do Emissor Nacional:
• O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional é o responsável pelo suporte ao contribuinte na utilização do Emissor Nacional, nos termos da Resolução CGSNFS-E nº3, de 30 de agosto de 2023.
• Este suporte inclui manuais, tutoriais, orientações gerais, FAQs e toda a documentação técnica disponível no Portal da NFS-e Nacional, acessível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br
• E-mail de contato do contribuinte: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
• E-mail de contato das empresas fornecedoras/desenvolvedoras: municipios.nfs-e@rfb.gov.br