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Autógrafo da Lei nº 3.507, de 23 de outubro de 2017.

“Torna obrigatória e execução vocal do Hino Nacional e do Hino a Presidente Venceslau e o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Presidente Venceslau nos estabelecimentos de ensino pré-escolar, fundamental e médio”.


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