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×fecharPara obter Medicamentos do Componente Especializado (Alto Custo), deve-se procurar a Farmácia de Medicamentos Especializados (FME) mais próxima ao local onde o paciente mora, portando documentos, como:
O LME Original, que solicita, avalia e autoriza os Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica deve estar preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente) de acordo com a Nota Técnica CAF n° 03, de 30 de maio de 2018 (Atualizada 29/08/2018). ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante. Em geral, o LME é fornecido e preenchido pelo médico. Se ele não o fornecer, o formulário deve ser solicitado na Farmácia de Medicamentos Especializados mais próxima ao local onde o paciente mora.
No formulário LME (ORIGINAL), o médico informará o código da enfermidade que consta na Classificação Internacional de Doenças de acordo com o autorizado no protocolo do Componente Especializado, o número do seu cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbará e assinará o nome completo e indicará também o Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
O medicamento do Componente Especializado deve ser retirado mensalmente por seis meses, no caso dos medicamentos de Controle Especial (Portaria nº 344/98) apresentar também receita médica mensal. Após, esse período, é necessário a renovação por mais seis meses, repetindo o processo de acordo com o que é solicitado no protocolo do medicamento para renovação.
No site da Secretaria do Estado de Saúde está disponível a lista completa dos medicamentos, assim como a documentação necessária e individual de cada medicamento.
Conforme o link abaixo:
Também é possível pesquisar por protocolo clínico e diretriz terapêutica: