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×fecharA Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°).
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.
A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos do Município pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
Todos os Programas e Ações que gastaram recursos ou que tiveram pagamentos a eles vinculados são detalhados no Portal.
Neste portal você encontra informações sobre as Receitas e os Gastos de cada Entidade (Despesas, Convênios, Transferências, Remuneração dos Servidores), além de dados referentes a Processos Licitatórios e muitas outras informações. Existem várias tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir direto ao conteúdo desejado.
Inicialmente, é importante ressaltar que "programa" é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de "ações" que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Cada programa contém objetivo, indicador e os produtos necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas.
Sem exigir senha especial, o Portal da Transparência traz informações que consolidam dados oriundos dos sistemas de controle e acompanhamento da execução.